O Decreto-Lei nº 190/2012, de 22 de Agosto, aprovou um regime excepcional e temporário de liberação parcial e gradual de cauções prestadas para garantia da boa execução de contratos de empreitadas de obras públicas, o qual estará em vigor desde 27 de Agosto de 2012 até 1 de Julho de 2016 (art. 2º). A Lei nº 66-B/2012, de 31 de Dezembro, veio estender esse regime às subempreitadas de obras públicas.

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